TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO.
Art. 1° – A Associação de Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar da Bahia – (AORREBA), criada em 28 de Setembro de 1995, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, constitui-se como uma Associação Civil de Direito Privado, sem fins econômicos, apartidária, de caráter social, esportivo, cultural, filantrópico e representativo, com número limitado de associados e duração indeterminada; com foro nesta cidade de Salvador e Sede própria à Rua Senador Theotônio Vilela, 110, Edifício Cidadela Center II, Salas 501 e 609, CEP 40.279-900 – Salvador – Bahia, Tel-fax. 3353-4637/3017-3775, e-mail:aorrebapm@gmail.com.br, CNPJ N° 01.550.204/0001-69. Registrada no Cartório Santos Silva, de Registro de Pessoas Jurídicas, sob n° 21.925/608- Comércio. Inscrita na AME – BRASIL.
TÍTULO II
DOS FINS E OBJETIVO
Art. 2° – A AORREBA, tem por finalidades:
a) Defender, constante e intransigentemente, os legítimos interesses dos Associados, sempre que estes forem lesados ou estejam na iminência de serem, notadamente em se tratando de associado amparado pelo Estatuto do Idoso;
b) Congregar Oficiais da Ativa, Reserva e Reformados da Polícia Militar da Bahia, bem como Oficiais de outras Corporações – ouvido o conselho Deliberativo – objetivando interesses comuns, o estreitamento das relações afetivas e a sadia camaradagem;
c) Promover intercâmbio com outras Associações;
d) Colaborar com os poderes constituídos, interagindo intensa e constantemente em assuntos de interesse público, notadamente com relação à Classe;
e) Manter relacionamento constante com o Comando da Polícia Militar da Bahia e Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador, visando assegurar a união, direitos e interesses em defesa da Classe de Servidores Policiais Militares.
f) Promover medidas de apoio e aprimoramento dos seus associados, através de conferências, cursos, simpósios e outros eventos de caráter cultural e/ ou recreativos;
g) Prestar apoio moral à família do sócio falecido e, quando solicitada, orientar na preparação de documentação pertinente, facilitando contatos com autoridades, repartições, advogados, entidades e similares;
h) Concorrer para o engrandecimento da Corporação e da Classe de Servidores Policiais Militares, como um todo;
i) Funcionar como representante e substituta processual dos seus associados e representantes da classe, mencionados na alínea “b” deste artigo, representando-os judicialmente em ações de Direito Coletivo ajuizadas na defesa dos seus interesses.
TÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I – DOS SÓCIOS
Art.3° – As categorias de sócios são as seguintes:
a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Especiais;
d) Honorários.
§ 1°- São Sócios Fundadores da AORREBA, os Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar da Bahia, que participaram da sua criação, firmando a respectiva Ata.
§ 2° -São Sócios Efetivos, Oficiais da Ativa ou Inativos que ingressaram ou venham a ingressar na AORREBA, após a sua fundação.
§ 3°-São Sócios Especiais, Oficiais de outras Corporações e Alunos Oficiais da PMBA, que optarem pelo ingresso nesta Entidade, nos termos do presente Estatuto.
§ 4° -São sócios Honorários, personalidades que prestam ou que venham a prestar relevantes serviços à Corporação, à Associação ou à Classe de Servidores Policiais-Militares, ouvido o Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO
Art. 4° – A admissão de sócios efetivos e especiais, dar-se-á mediante proposta escrita do interessado ou proponente, endereçada ao Presidente da Associação e após deliberação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – ao sócio fundador é dispensada a proposta, bem como a tramitação de que trata o “caput” deste artigo, prevalecendo, para tanto, a sua assinatura constante na Ata de Criação da AORREBA.
CAPÍTULO III – DA DEMISSÃO
Art. 5° – Ao associado, cabe a prerrogativa de solicitar o seu afastamento da AORREBA, observada a carência de seis (06) meses e a expedição de requerimento dirigido à sua Diretoria que, após avaliação, dará curso ao mesmo.
Parágrafo Único – A prerrogativa constante deste artigo, implica, diretamente, na regularidade do associado perante a AORREBA, notadamente quanto a débitos porventura contraídos, nos termos do presente Estatuto.
CAPÍTULO IV – DA EXCLUSÃO
Art. 6° – Será excluído do Quadro Social, o sócio que:
a) Deixar de pagar mensalidades por até três meses consecutivos, salvo motivo de força maior, reconhecido pelo Conselho Deliberativo;
b) Descumprir normas constantes deste Estatuto, ouvido o Conselho Deliberativo;
c) Faltar com decoro público, cometendo atos que desabonem sua conduta e, consequentemente, a Corporação, a Associação e a classe Policial Militar como um todo.
Parágrafo Único – Da decisão que decretar a exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral Especial.
CAPÍTULO V
DAS MENSALIDADES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES
Art. 7° – Os valores das mensalidades serão correspondentes a (7%) sete por cento do soldo de Coronel PMBA, para o caso de Oficiais e de (3,5%) três e meio por cento, para Alunos Oficiais, enquanto perdurarem os termos da legislação de vencimentos em vigor para a classe Policial Militar deste Estado. Destes percentuais, (1%) um por cento, será destinado à constituição do lastro financeiro para o Auxílio Funeral, que será repassado a dependente (s) do associado falecido, conforme autorização prévia.
§ 1° A qualquer tempo em que ocorra alteração estrutural ou de valores, nos termos da legislação de vencimentos vigente, e, se necessário, ouvida a Assembleia, poderão ocorrer reajustes dos percentuais acima descritos.
§ 2° Ressalvando o constante do “caput” deste artigo, a Associação acolherá contribuições ou doações outras, ao alvedrio do doador, sócio ou não, ouvido o Conselho Deliberativo, fazendo-as incorporar ao patrimônio financeiro, material ou cultural da AORREBA, conforme origem.
CAPÍTULO VI – DOS DEVERES DO ASSOCIADO
Art. 8° – São deveres do associado:
a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Estatuto;
b)Zelar pelo bom nome da AORREBA e pela conservação do patrimônio desta, em todos os níveis;
c)Exercer com zelo, dignidade e criatividade, os encargos, comissões e tarefas que lhe forem confiados, nos termos do presente Estatuto;
d)Cooperar, direta e/ou indiretamente, para o engrandecimento da AORREBA;
e)Participar das Assembleias, de forma ativa, ordeira e produtiva;
f)Pagar em dia os valores mensais devidos à AORREBA ou acatar esses descontos em folha, conforme entendimentos em vigor junto à PMBA, ou, em termos futuros, conforme deliberação em Assembleia.
CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO
Art. 9° – São direitos do associado:
a) Votar, quando em pleno gozo dos seus direitos, e somente ser votado, quando em situação de Reserva ou Reforma, nos termos do presente Estatuto;
b) Tomar parte nas Assembleias, podendo inclusive, convocá-las extraordinariamente, mediante solicitação dirigida ao Presidente da AORREBA, desde que apoiada, no mínimo, por 1/5 (um quinto) dentre os sócios Fundadores e Eletivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
c) Recorrer aos Órgãos Superiores da Entidade, relativamente a ato(s) da Diretoria que implique(m) ou possa(m) implicar em prejuízo para com a AORREBA e/ou associados(s);
d) Usufruir, além dos já existentes, de novos benefícios conquistados pela AORREBA. Dentre eles, o Auxílio Funeral e o Auxílio Financeiro Emergencial, intitulado “Circulante Social”, nos termos de normas próprias, com carências de 06 (seis) e 03 (três) meses respectivamente, a contar da efetiva filiação do associado;
e) Eleger, mediante Assembleia Geral, os membros da Diretoria, nos termos do presente Estatuto.
TÍTULO IV
DOS ORGÃO DIRIGENTES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 10° – São Órgãos Dirigentes da AORREBA:
a) A Assembleia Geral;
b) O Conselho Deliberativo;
c) A Diretoria Executiva;
d) O Conselho Fiscal.
Art. 11 – Os mandatos previstos nos Órgãos Dirigentes e constantes nas alíneas b, c e d, do artigo 10, terão duração de 03 (três) anos, podendo ser renovados, mediante deliberação de Assembleia Geral.
Parágrafo Único – A título de indenização e custeio de deslocamento, a AORREBA poderá repassar ajuda financeira a membro(s) dos Órgãos Dirigentes, quando em efetiva representatividade funcional, procedendo aos devidos registros, e desde que não ultrapasse a dois salários mínimos em vigor.
CAPITULO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12 – A Assembleia Geral, Órgão Soberano da Entidade, constituída de sócios em pleno gozo dos seus direitos, tem a finalidade de deliberar, com exclusividade, sobre matéria de interesse da Associação, nos termos do presente Estatuto.Art. 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por ano; ou, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem convocadas, registrando, obrigatoriamente, em Ata própria, a presença de associados.
Art. 14 – A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da AORREBA, através da imprensa ou mediante comunicado da sua Secretaria, dirigindo aos associados, com, pelo menos, (08) oito dias de antecedência.
Art. 15 – A Assembleia Geral será realizada, preferencialmente, no mês de cada ano, mediante convocação do presidente da Diretoria Executiva da AORREBA, devendo deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) Analisar, objetivando aprovação, o relatório anual da diretoria, as demonstrações financeiras e o balanço do exercício anterior;
b) Apreciar, para fins de aprovação, o orçamento para o exercício em andamento;
c) Eleger, quando couber, membro (s) da Diretoria;
d) Destituir administrador (es), quando for o caso;
e) Apreciar as contas da Associação.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo, conforme a motivação em mediante solicitação de 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 16 – As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas mediante maioria de votos dos associados presentes, em escrutínio aberto, secreto ou por aclamação, e tudo procedendo ao devido registro.
Parágrafo Único – Excetuam-se os casos a seguir, cujas deliberações serão exigidas a concordância de 2/3 (dois terços) dentre os associados Fundadores e Efetivos presentes, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes:
a) Reforma do Estatuto;
b) Destituição de membro (s) da Diretoria;
c) Dissolução da AORREBA e destinação do respectivo Patrimônio;
d) Eleição dos Órgãos Dirigente (Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal).
Art. 17 – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria e, no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho Deliberativo. Na ausência dos Titulares acima referidos, a presidência dos trabalhos será exercida pelo sócio Fundador ou Efetivo, de maior Posto e/ou Antiguidade, presente à reunião.
Art. 18 – O exercício do voto é pessoal e secreto.
Art. 19 – Considerar-se-á instalada a Assembleia Geral, em primeira convocação, na hora prevista no Edital, com presença de 2/3 (dois terços) dos associados; e; em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de associados presentes, ressalvando o previsto no parágrafo único do artigo 16.
Art. 20 – Da sessão da Assembleia Geral, lavrar-se-á Ata, em livro próprio, com registro de presenças, obrigatoriamente, e subscrita pela Mesa Diretora.
Art. 21 – A Assembleia Extraordinária será convocada pelo Presidente da AORREBA, sempre que necessária, para deliberar sobre assuntos de interesse da Entidade, desde que solicitada:
a) Pelo Conselho Deliberativo;
b) Pela Diretoria;
c) Por grupo de associados que representam, no mínimo, 1/5 (um quinto) de sócios Fundadores e/ou Efetivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
CAPITULO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 22 – O Conselho Deliberativo será composto por 05 (cinco) membros Titulares e 05 (cinco) Suplentes, dentre os sócios Fundadores e Efetivos, eleitos em Assembleia Geral.
Art. 23 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando solicitado pelo Presidente do Conselho Fiscal ou da AORREBA.
Art. 24 – O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito pelos seus pares.
Parágrafo Único – Em caso da vacância definitiva de cargo de membro titular, a vaga será preenchida pelo suplente mais votado, dentre os membros do Conselho Deliberativo, assumindo titularidade.
Art. 25 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas pelo seu Presidente, por comunicados aos seus membros, com antecedência mínima de 03 (três) dias, incluindo os suplentes. Estes, porém, sem direito a voto.
Art. 26 – As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, dentre os membros presentes às reuniões.
Art. 27 – Ao conselho deliberativo, compete:
a) Analisar, objetivando aprovação, o orçamento anual da AORREBA;
b) Examinar, com direito a veto, os balancetes, balanços e prestações de contas da diretoria;
c) Autorizar a aquisição de material permanente;
d) Analisar, objetivando aprovação, o programa de trabalho proposto pela diretoria;
e) Analisar, objetivando aprovação, o regimento interno da AORREBA;
f) Fiscalizar o fiel cumprimento deste estatuto, bem assim do regimento interno da AORREBA;
g) Apreciar atos da Diretoria, emitindo parecer;
h) Analisar situações novas, propondo soluções para os casos omissos do presente estatuto;
i) Dar posse, através do seu Presidente, aos membros da Diretoria, eleitos em Assembleia Geral;
j) Aprovar o quadro de pessoal da AORREBA, à medida das suas necessidades;
k) Aprovar a admissão de sócios Efetivos, Honorários e Especiais, nos termos do presente Estatuto.
CAPITULO III – DA DIRETORIA
Art. 28 – A diretoria da AORREBA será eleita por assembleia geral, com chapa única, preferencialmente, e terá a seguinte composição:
a) Presidente;
b) Diretor Secretário;
c) Diretor Tesoureiro;
d) Diretor Cultural e Social;
e) Diretor de Esportes e Recreações;
§ 1º – O Diretor Secretário exercerá a representação e substituição eventual do Presidente, nos despachos administrativos, quando tal ocorrer.
§ 2º – A presidência da Diretoria será privativa de sócio Fundador ou Efetivo, da inatividade.
§ 3º – A título de maior desempenho, a Diretoria da AORREBA poderá constituir Assessores, nas áreas: administrativas, jurídicas e de comunicação social.
Art. 29 – Vagando qualquer cargo da diretoria, deverá ser convocada a Assembleia Geral, para fins de eleição e consequente preenchimento do cargo em apreço.
Art. 30 – A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente.
Art. 31 – A posse da Diretoria se dará mediante assinatura do termo de posse, em livro próprio, na presença do Presidente do Conselho Deliberativo, necessariamente, que também assinará o referido termo.
Art. 32 – A reunião da diretoria instalar-se-á com a presença da maioria dos seus membros, sendo que as decisões serão tomadas por maioria simples dos votantes presentes, cabendo, entretanto, homologação do seu presidente, para que entrem em vigor.
Art. 33 – Compete a diretoria:
a) Praticar os necessários atos de gestão, relacionados com os fins e objetivos da AORREBA, sendo-lhe vedado contrair empréstimos sem consentimentos do Conselho Deliberativo e aprovação de Assembleia Geral;
b) Propor modificações e/ou reformas no estatuto e/ou regimento interno da AORREBA, submetendo-as ao Conselho Deliberativo e, posteriormente, à assembleia geral, para fins de legitimação;
c) Apresentar relatórios mensais e anuais, acerca das atividades da AORREBA, bem como balancetes mensais e balanços anuais, perante o Conselho Deliberativo;
d) Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, plano de atividades e respectivo orçamento, intimamente ligados, com vistas às realizações da Entidade;
Parágrafo único – As deliberações da Diretoria constarão em Ata, em livro próprio, sob a responsabilidade do Diretor Secretário.
Art. 34 – Os membros da diretoria não responderão pessoal ou solidariamente por obrigações contraídas pela AORREBA, nos termos do presente estatuto, salvo em caso de dolo, da parte de quem o exercer.
Art. 35 – Compete ao Presidente:
a) Representar a AORREBA em juízo e nas suas relações com terceiros, órgãos públicos, repartições administrativas, congêneres, comandos, chefias, entidades bancárias e similares;
b) Praticar os atos administrativos necessários à gerência da AORREBA, estritamente vinculados aos seus objetivos e fins, conforme preceitua o presente estatuto;
c) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
d) Assinar, juntamente com o Diretor-Tesoureiro, ou seu substituto legal, cheques ou outros documentos que impliquem movimentação de recursos;
e) Praticar os atos pertinentes ao pessoal administrativo;
f) Convidar pessoas gratas, para participarem de atos da AORREBA, incluindo honrarias e eventos outros, objetivando o enaltecimento da Entidade;
g) Criar Comissões ou grupos de trabalho, quando necessários, objetivando o desempenho de atividades de interesse da AORREBA, sob coordenação de um dos Diretores. Em casos que tais, poderá estipular um pró-labore para o assessor empenhado, desde que não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos, por ocasião.
Art.36 – Compete ao Diretor-Secretário:
a) Substituir o presidente em seus impedimentos eventuais;
b) Auxiliar, no limite da sua competência, o presidente da AORREBA, sempre que necessário;
c) Secretariar as reuniões da diretoria, de tudo lavrando Atas, em livro próprio;
d) Elaborar e acompanhar a execução do plano de trabalho da AORREBA, em estrito relacionamento com os demais Diretores;
e) Manter em dia, a correspondência da AORREBA;
f) Expedir notificações, editais e avisos emanados da Diretoria;
g) Apoiar, subsidiando o presidente, os grupos de trabalhos instalados pela Diretoria, em nível de assessoramento.
Art. 37 Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) Assegurar, sob sua guarda e manutenção, o patrimônio da AORREBA;
b) Assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques e documentos pertinentes à movimentação financeira;
c) Controlar as receitas e despesas da entidade;
d) Organizar e manter atualizada a contabilidade da AORREBA, elaborando demonstrações financeiras, balancetes e balanços anuais;
e) Participar da elaboração do orçamento anual da associação;
f) Manter atualizadas, as obrigações fiscais da Entidade;
g) Responsabilizar-se pelo arquivo da Tesouraria;
h) Fornecer informações, facilitando o acesso dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, aos arquivos da tesouraria;
i) Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
j) Manter em dia, a escrituração do livro caixa da AORREBA.
Art. 38 – Compete ao Diretor Cultural e Social:
a) Promover encontros, palestras, reuniões, confraternizações e eventos sócio-culturais, à luz dos objetivos e fins da AORREBA, ouvida a Diretoria Executiva, sem perda da iniciativa;
b) Propor à Diretoria, grupos de trabalhos para a execução de eventos de interesse da Associação, sob sua coordenação.
Art. 39 – Compete ao Diretor de Esportes e Recreação:
a) Atender aos interesses desportivos da AORREBA, propondo à sua diretoria, as medidas pertinentes;
b) Promover eventos desportivos e inserir a Associação no contexto esportivo da Comunidade;
c) Estabelecer e manter laços de reciprocidade com Empresas e Órgãos Oficiais, com vistas a eventos e patrocínios pertinentes;
d) Propor a concessão de diplomas, medalhas, troféus e honrarias cabíveis, em razão de eventos desportivos envolvendo a AORREBA.
Art. 40 – Compete ao Assessor Administrativo:
a) Manter-se atualizado na área de sua competência, assegurando ao Corpo Administrativo da AORREBA, as qualificações oriundas do seu desempenho funcional;
b) Estar sempre em dia com a dinâmica administrativo-operacional das organizações, de modo a capitalizar, pelas técnicas modernas de administração e comunicação, os melhores resultados para a Entidade, na linha de assessoramento da sua Diretoria.
Art. 41 – Compete ao Assessor Jurídico:
a) Manter- se atualizado e atento aos interesses da AORREBA e dos seus associados, na área de sua atuação;
b) Propor, acompanhar e orientar questões de interesse da AORREBA, dos associados e, por extensão, da classe policial militar, no que couber, ouvida a Diretoria;
c) Estabelecer contatos técnicos-profissionais com autoridades, entidades e o meio jurídico, de modo a manter em dia, a marcha dos interesses da associação e dos seus associados, na sua área de competência;
Parágrafo Único – À Diretoria, caberá a indicação de sócio-assessor da Ativa, para o trato funcional com o dito segmento, bem assim, assessores outros, observados os segmentos funcionais de interesse da AORREBA, na linha dos seus objetivos e fins.
Art. 42 – Compete ao Assessor de Comunicação Social:
a) Manter-se em dia com a dinâmica da sociedade, identificando oportunidades e estabelecendo contatos de interesse da AORREBA, à luz dos seus objetivos e fins;
b) Estabelecer e manter constante via de mão-dupla com organizações comunitárias, propiciando a divulgação e conceituação da AORREBA, de forma constante e participativa, em face dos seus objetivos.
c) Abrir canais de comunicação com os diversos grupos e públicos, capitalizando meios e oportunidades para a efetiva integração sociocultural da AORREBA;
d) Propor à Diretoria, condições de auscultação de situações e perspectivas sociais para a AORREBA, antecipando-se às ocorrências de fatos e oportunidades de interesse da associação (Prospecção social).
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL
Art. 43 – O conselho Fiscal, integrado por três (03) membros titulares e de igual número de Suplentes, dentre os associados, eleitos em conformidade com o artigo 11, do presente Estatuto, tem como finalidade:
a) Fiscalizar as atividades financeiras da AORREBA;
b) Reunir-se bimestralmente para apreciar e emitir pareceres acerca dos balancetes que lhe for apresentados, encaminhando – os à apreciação do Conselho Deliberativo, objetivando aprovação, se for o caso;
c) Acompanhar as movimentações financeiras da AORREBA, emitindo pareceres, com vistas aos demonstrativos financeiros, balancetes e balanços anuais, submetendo-os a exame e julgamento do Conselho Deliberativo.
TÍTULO V – DAS ELEIÇÕES
Art. 44 – A cada 03 (três) anos, no mês de abril, a Assembleia Geral procederá eleições dos membros dos órgãos dirigentes, nos termos dos artigos 11 e 16, do presente estatuto, cabendo reeleição.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DA RECEITA
Art. 45 – O patrimônio social da AORREBA será constituído pelos bens móveis, imóveis e culturais, resultantes de doações, contribuições e saldos apurados nas aplicações financeiras e sociais, levantados por balanços anuais.
Parágrafo único – Em caso de dissolução da Entidade, todo o seu patrimônio será revertido para órgãos assistenciais, notadamente aqueles vinculados à PMBA, mediante resolução de Assembleia especialmente convocada, nos termos do presente Estatuto.
Art. 46 – A Receita da Associação será constituída por:
a) Mensalidades sociais;
b) Subvenções;
c) Contribuições;
d) Doações;
e) Rendimentos de aplicações Financeiras, bancárias e sociais.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47 – A Diretoria da AORREBA poderá propor à Assembleia a concessão de títulos beneméritos a pessoas gratas à Associação.
Art. 48 – Os associados não responderão pelas obrigações assumidas pela Diretoria da Entidade.
Art. 49 – A alienação de bens da AORREBA só poderá ocorrer, mediante proposta da Diretoria, autorização do Conselho Deliberativo e aprovação soberana de Assembleia Geral especialmente convocada.
Art. 50 – A Diretoria poderá promover concursos, campanhas ou eventos de porte, com vistas ao engrandecimento da Entidade, estabelecendo prêmios compatíveis.
Art. 51 – A qualquer tempo, ouvido o Conselho Deliberativo e a Assembleia, a AORREBA poderá propiciar, aos seus associados, oportunidades para aquisição de bens móveis, semoventes e/ou imóveis, convênios de saúde, de assistência jurídica e social, bem assim outros empreendimentos que se tornem possíveis, à medida que as circunstâncias assim permitam, sem comprometimento dos seus recursos financeiros, diretamente.
Art. 52 – A AORREBA poderá manter uma carteira de empréstimos pessoais a associados, com retorno assegurado e juros compatíveis, desde que regulamentada devidamente pela Diretoria, com aprovação do Conselho Deliberativo e acompanhamento do Conselho Fiscal.
Art. 53 – Para efetivação das presentes alterações estruturais e estatutárias, a AORREBA considerar-se-á como tal, revista e apta para os objetivos e finalidades, após o crivo do conselho Deliberativo e resolução favorável da Assembleia Geral Extraordinária, por maioria absoluta dos seus associados presentes, nos termos de Edital próprio, ampla e adequadamente divulgado, seguindo-se os devidos registros em cartório, para que surtam os efeitos legais.
Art. 54 – O presente Estatuto, Lei Orgânica da Associação de Oficiais da Reserva e Reformados da PM do Estado da Bahia – AORREBA, passará a reger os destinos desta Entidade, após as providências previstas no artigo 53.
Art. 55 – Os casos omissos neste Estatuto e as dúvidas incitadas quanto à aplicação dos seus dispositivos, serão apreciados pelo Conselho Deliberativo, que expedirá resolução a cada caso.
Art. 56 – o presente Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, ouvida a Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Qualquer proposta para alteração deste Estatuto será de iniciativa da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou de um quinto (1/5 ) dos associados Fundadores e Efetivos e sua consequente aprovação, por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada, nos termos da alínea a, do Parágrafo Único do artigo 16, deste Estatuto.
Salvador, em 03 de outubro de 2003.
JAHIR GOMES DA SILVA – CEL. PM RR
PRESIDENTE